Sim, você terá direito ao seguro-desemprego em junho de 2026, pois você cumpre com folga os dois critérios obrigatórios determinados pela Legislação do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/90).
Abaixo está o detalhamento mecânico de como as suas datas se encaixam perfeitamente nas exigências do Ministério do Trabalho: TST
1. Cumprimento do Período Aquisitivo (Regra dos 16 meses)
A lei exige que haja um intervalo mínimo de 16 meses entre a data da demissão anterior e a data da nova demissão.
- Sua demissão anterior: 25/12/2024
- Sua nova demissão: 06/2026 (Junho de 2026)Tempo decorrido:
Como 18 meses é maior que o limite de 16 meses exigido por lei, o seu período aquisitivo estará totalmente liberado para um novo pedido. O mês em que você começou a receber as parcelas (03/01/2025) não afeta essa contagem, pois o sistema considera estritamente a data da dispensa. www.planalto.gov.br
2. Cumprimento da Carência (4ª Solicitação)Para quem vai solicitar o benefício pela 3ª vez ou mais, a regra de carência é a mais flexível:
- Exigência: Ter trabalhado e recebido salário por pelo menos 6 meses imediatamente antes da última dispensa.
- Seu caso histórico: Você acumulou cerca de 10 meses de registro em carteira assinada dentro deste período atual. www.gov.br
Como 10 meses superam o mínimo de 6 meses exigido para a quarta solicitação, este critério também está integralmente aprovado. www.gov.br
Quantas parcelas você vai receber?
A quantidade de parcelas a partir da terceira solicitação é calculada com base nos meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à nova demissão: Instagram·
Meses com carteira assinada (Último) 36 meses Quantidades de parceladas liberadas
De 6 a 11 meses efetivamente trabalhados. 3 parcelas.
De 12 a 23 meses efetivamente trabalhado . 4 parcelas.
De 24 meses ou mais efetivamente trabalhados. 5 meses
Como você informou possuir 10 meses de registro, você receberá exatamente 3 parcelas do seguro-desemprego.
Como proceder para garantir o seu benefício
Para garantir o recebimento sem dores de cabeça burocráticas, siga estes passos logo após a sua saída:
1. Monitore o prazo: Você tem do 7º até o 120º dia após a data de demissão para fazer a solicitação.
2. Utilize os canais oficiais: Dê entrada de forma digital e gratuita pelo Portal Gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
3. Evite fontes de renda informais: Certifique-se de não possuir CNPJ ativo (mesmo MEI sem faturamento) e não receber remunerações formais ou informais no momento do pedido, pois o cruzamento de dados do governo pode bloquear o benefício. www.gov.br
Dica verifique se o MEI (caso tenha um) pode travar o processo do seu Seguro Desemprego.