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Seguro desemprego

Juliana Fracaroli de Araujo

Juliana Fracaroli de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Produção
há 3 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 22:29

Me mandaram embora na data de 25/12/2024 onde comecei a receber o seguro desemprego no mês seguinte em 03/01/2025 vão me mandar embora de onde estou no mês 06/2026, vou ter direito ao seguro desemprego sendo q seria minha 4 vez q iria receber e também dentro desse prazo que fui demitida em 2024 no ano seguinte em 2025 até a data de hoje mais ou menos tive 10 meses de registro 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 23:40

Sim, você terá direito ao seguro-desemprego em junho de 2026, pois você cumpre com folga os dois critérios obrigatórios determinados pela Legislação do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998/90)

Abaixo está o detalhamento mecânico de como as suas datas se encaixam perfeitamente nas exigências do Ministério do Trabalho: TST

1. Cumprimento do Período Aquisitivo (Regra dos 16 meses)
A lei exige que haja um intervalo mínimo de 16 meses entre a data da demissão anterior e a data da nova demissão. 
   - Sua demissão anterior: 25/12/2024
   - Sua nova demissão: 06/2026 (Junho de 2026)Tempo decorrido:
Como 18 meses é maior que o limite de 16 meses exigido por lei, o seu período aquisitivo estará totalmente liberado para um novo pedido. O mês em que você começou a receber as parcelas (03/01/2025) não afeta essa contagem, pois o sistema considera estritamente a data da dispensa. www.planalto.gov.br

2. Cumprimento da Carência (4ª Solicitação)Para quem vai solicitar o benefício pela 3ª vez ou mais, a regra de carência é a mais flexível: 
    - Exigência: Ter trabalhado e recebido salário por pelo menos 6 meses imediatamente antes da última dispensa.
     - Seu caso histórico: Você acumulou cerca de 10 meses de registro em carteira assinada dentro deste período atual. www.gov.br

Como 10 meses superam o mínimo de 6 meses exigido para a quarta solicitação, este critério também está integralmente aprovado. www.gov.br

Quantas parcelas você vai receber?
A quantidade de parcelas a partir da terceira solicitação é calculada com base nos meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à nova demissão: Instagram·
 Meses com carteira assinada (Último) 36 meses       Quantidades de parceladas liberadas 
De   6 a 11 meses efetivamente trabalhados.              3 parcelas.       
De 12 a 23 meses efetivamente trabalhado .               4 parcelas.
De 24 meses ou mais efetivamente trabalhados.        5 meses

Como você informou possuir 10 meses de registro, você receberá exatamente 3 parcelas do seguro-desemprego. 

Como proceder para garantir o seu benefício
Para garantir o recebimento sem dores de cabeça burocráticas, siga estes passos logo após a sua saída:
1. Monitore o prazo: Você tem do 7º até o 120º dia após a data de demissão para fazer a solicitação. 
2. Utilize os canais oficiais: Dê entrada de forma digital e gratuita pelo Portal Gov.br ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 
3. Evite fontes de renda informais: Certifique-se de não possuir CNPJ ativo (mesmo MEI sem faturamento) e não receber remunerações formais ou informais no momento do pedido, pois o cruzamento de dados do governo pode bloquear o benefício. www.gov.br 

Dica verifique se o MEI (caso tenha um) pode travar o processo do seu Seguro Desemprego.  

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